Em agosto, uma mudança importante entrou em vigor: a Receita Federal regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), criando um número único de identificação para cada imóvel no Brasil, semelhante ao CPF das pessoas físicas. O sistema será integrado ao Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) e centralizará dados de cartórios, estados e municípios em tempo real.
O objetivo do CIB vai além de identificar os imóveis: ele aumenta a transparência, reduz brechas em contratos informais e fortalece a fiscalização, garantindo mais segurança para todos os envolvidos em transações imobiliárias.
O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro?
O CIB funciona como uma identidade para cada imóvel, reunindo informações que antes estavam espalhadas entre cartórios, prefeituras e órgãos estaduais. Com ele, compradores, vendedores e administradores de imóveis terão acesso a dados oficiais em um só lugar, aumentando a segurança jurídica e facilitando transações. No CIB estarão disponíveis informações:
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Jurídicas: identificação do proprietário, escritura e pendências legais;
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Geográficas: tamanho, limites e localização no mapa;
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Econômicas: valor do imóvel e finalidade de uso;
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Ambientais: presença de áreas de preservação ou reserva legal;
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Fiscais: situação do IPTU (imóveis urbanos) e ITR (propriedades rurais).
O que é preciso fazer?
Uma dúvida comum é se os proprietários precisarão tomar alguma providência para ter o código CIB em seus imóveis. A resposta é não. O número será gerado automaticamente e sem custo, a partir das informações já existentes nos cadastros oficiais.
Outro ponto importante é que o CIB não substitui os cartórios. Escrituras, registros e certidões continuam sendo atribuição cartorial. O que muda é que o CIB pode ser usado como identificador único, dando mais segurança às operações que envolvem a localização física dos imóveis.
Da mesma forma, o CIB não elimina os cadastros municipais ou do Incra. Prefeituras continuam responsáveis pelos imóveis urbanos e o Incra pelos imóveis rurais. O novo código funciona como um complemento, acompanhando o imóvel ao longo de todo o seu ciclo de vida, sem interferir na gestão dos cadastros originais.
Impactos na tributação
Com a reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025), o CIB passa a se conectar aos dois novos tributos que vão substituir gradualmente impostos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. São eles:
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – aplicado pelos estados e municípios
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – aplicado pela União
Na prática, isso significa que a tributação de imóveis alugados por pessoas físicas será ajustada, mas o impacto depende do perfil do proprietário:
- Pequenos locadores: quem possui até 3 imóveis ou recebe até R$ 240 mil por ano continua tributado apenas pelo Imposto de Renda, sem cobrança dos novos tributos.
- Investidores maiores: quem tem 4 ou mais imóveis ou renda anual acima de R$ 240 mil passa a recolher IBS e CBS, além do Imposto de Renda.
Quando começa a valer?
O CIB já está em fase de implementação. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2026 os cartórios e entidades federais deverão incorporar o código em seus documentos e sistemas. Durante todo esse ano, a plataforma ficará disponível para testes, permitindo que contribuintes e profissionais do setor se adaptem gradualmente. A obrigatoriedade passa a valer somente em 2027.