Delivery no Rio: entenda as novas regras para entregas em condomínios residenciais e comerciais

Delivery no Rio: entenda as novas regras para entregas em condomínios residenciais e comerciais

As entregas em condomínios, seja de refeições ou compras online, acabam de ganhar regras mais claras no Rio de Janeiro. Duas medidas recentes, uma da Prefeitura e outra do Governo do Estado, se complementam para organizar a rotina de entregas e dar mais segurança a moradores, síndicos, porteiros e entregadores.

Decreto Municipal nº 56.867/2025

No dia 29 de setembro, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto Municipal nº 56.867/2025, determinando que entregadores de aplicativos, empresas ou autônomos não podem ser obrigados a entrar nas áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais. Isso significa que, como regra geral, o pedido deverá ser retirado pelos condôminos na portaria, recepção, guarita ou em outro espaço definido pela administração do condomínio.

O texto, no entanto, abre exceções:

  • Idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber o entregador dentro das unidades, desde que haja autorização do condomínio e concordância do entregador.

  • Condomínios que, por decisão própria, autorizarem voluntariamente o acesso às áreas internas, também podem permitir a entrada, sempre respeitando a anuência do entregador.

A medida busca equilibrar a dinâmica das entregas com a segurança do prédio, reduzindo acessos indevidos e organizando melhor a rotina condominial. Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.

Resolução Estadual nº 70/2025

Poucos dias antes, em 25 de setembro, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON-RJ) e o Procon-RJ já haviam publicado a Resolução nº 70/2025, que tratava principalmente da transparência nos aplicativos de delivery.

Segundo a norma, os aplicativos e estabelecimentos que fazem entregas no Estado do Rio de Janeiro precisam:

  • Informar, antes do pagamento, onde o pedido será entregue — se na porta da unidade (apartamento, casa ou sala comercial) ou na portaria/guarita/recepção.

  • Repetir essa informação em todas as etapas do pedido, de forma clara e destacada.

  • Registrar o local de entrega no comprovante ou cupom fiscal.

Além disso, está proibido exigir que o consumidor vá buscar o pedido em um local diferente do informado previamente.

Empresas e aplicativos possuem 30 dias para se adequar à medida e o descumprimento pode gerar penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Para acessar a Resolução na íntegra, clique aqui.

Por que essas regras são importantes?

O crescimento dos serviços de delivery trouxe praticidade, mas também gerou alguns episódios de conflitos entre moradores, entregadores e administradores de condomínio. Muitas vezes, a falta de clareza sobre o ponto de entrega causa atrasos, discussões e até problemas de segurança. Com as novas resoluções, o objetivo é trazer:

  • Mais segurança: reduzindo acessos indevidos e deslocamentos desnecessários.

  • Menos conflitos: evitando desentendimento entre moradores, porteiros e entregadores.

  • Transparência: consumidores sabem exatamente onde o pedido será entregue antes de concluir a compra.