No dia 02 de abril de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.377/2026, que estabelece novas obrigações trabalhistas aos empregadores, incluindo os condomínios. A nova legislação reforça a importância da saúde preventiva no ambiente de trabalho e determina que os empregadores devem adotar medidas formais de comunicação e orientação aos colaboradores sobre o tema.
Com isso, passa a ser obrigatória a comunicação aos funcionários sobre assuntos relacionados à saúde preventiva, como campanhas oficiais de vacinação, papilomavírus humano (HPV), câncer de mama, câncer de colo de útero e câncer de próstata. Além disso, o condomínio deve informar de forma clara e formal que os colaboradores têm o direito de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos, sem qualquer prejuízo no salário, conforme previsto na legislação trabalhista.

Outro ponto de atenção é que a lei não exige apenas a comunicação, mas também a comprovação de que ela foi realizada. Ou seja, não basta informar: é necessário garantir que essa informação seja acessível, compreensível e, sempre que possível, registrada. A norma também reforça um direito existente desde 2018 e amplia a necessidade de conscientização dentro das organizações, incentivando ações que comprovam o cuidado com a saúde no dia a dia.
Como a lei já está em vigor desde a sua publicação e não prevê prazo de adaptação, a adequação deve ser imediata. Para os síndicos, isso significa incluir esse tema na rotina de gestão do condomínio, garantindo que todos os colaboradores estejam devidamente informados e que o condomínio esteja em conformidade com as exigências legais.

A medida reconhece o impacto que a informação de qualidade tem na promoção da saúde e na redução de desigualdades. Ao trazer esse tema para o cotidiano dos condomínios, amplia-se o alcance de orientações que podem influenciar diretamente a prevenção, o diagnóstico precoce e a qualidade de vida dos colaboradores.
Para colocar essa exigência em prática, algumas ações podem ser adotadas: afixação de cartazes em murais do condomínio, envio de comunicados por e-mail ou WhatsApp e, sempre que possível, o registro de ciências dos colaboradores. Essas iniciativas ajudam a garantir que a comunicação seja efetiva e comprovável, atendendo aos critérios da nova legislação.
Para apoiar os condomínios nesse processo, a APSA desenvolveu um material exclusivo com orientações importantes sobre saúde preventiva para colaboradores. Para acessar, clique aqui e conferir o conteúdo completo.