É lei na cidade do Rio! Estacionamentos privados devem se adaptar à Lei nº 8.265/2024

É lei na cidade do Rio! Estacionamentos privados devem se adaptar à Lei nº 8.265/2024

Os veículos elétricos e híbridos têm ganhado cada vez mais espaço nas cidades brasileiras, e com a Lei 8.265/2024, a cidade do Rio de Janeiro dá um passo importante para impulsionar a eletromobilidade. Quer entender o que a lei estabelece e como ela impacta os estacionamentos privados? Vamos explicar as mudanças e o que você precisa saber!

O que muda?

Agora, todos os estacionamentos privados de uso coletivo com mais de 20 vagas devem oferecer, no mínimo, 1% dessas vagas equipadas com estações de recarga para veículos elétricos e híbridos. A medida se aplica a estacionamentos de atividades comerciais, culturais, esportivas, além de edifícios-garagem e condomínios que exploram seus estacionamentos comercialmente.

O objetivo da Lei 8.265/2024 é garantir acesso fácil à infraestrutura de recarga, proporcionando mais comodidade para quem já utiliza esses veículos e incentivando quem ainda está considerando a transição para uma opção mais sustentável.

Com a nova lei, estacionamentos comerciais com mais de 20 vagas devem oferecer pontos de recarga.

Cobrança pelo uso da estação de recarga

Outro ponto relevante da lei é que ela permite a cobrança pelo uso das estações de recarga. Isso oferece uma solução prática para empresários e gestores, pois permite cobrir os custos de instalação e manutenção sem sobrecarregar os proprietários dos estacionamentos.

Para conferir o Decreto na íntegra, clique aqui.