A violência doméstica muitas vezes acontece dentro de casa, longe do olhar público. Mas agora, um novo decreto do munícipio do Rio de Janeiro traz uma importante mudança na forma como condomínios devem lidar com esse tipo de situação.
A Lei Municipal nº 8.913, sancionada na cidade do Rio de Janeiro já está em vigor e torna obrigatória a denúncia de indícios de violência doméstica por parte de síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais. A medida vale tanto para situações que ocorram dentro das unidades quanto nas áreas comuns dos edifícios.
O que diz a nova lei 8913/2025?
A legislação abrange mulheres, crianças, adolescentes, idosos e até animais. Para acessar o decreto completo, clique aqui. A seguir, destacamos os principais pontos da nova lei.
O decreto determina que:
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Se houver flagrante ou indício de que a violência está acontecendo naquele momento, a denúncia deve ser feita imediatamente à Polícia Civil ou aos órgãos municipais especializados.
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Nos demais casos, o síndico ou administrador tem o prazo de até 24 horas para comunicar o ocorrido, reunindo o máximo de informações possíveis para ajudar na identificação da vítima e do agressor.
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É obrigatória a instalação de cartazes informativos nas áreas comuns do condomínio, explicando a nova lei e incentivando os moradores a notificar o síndico ou o administrador caso presenciem ou suspeitem de situações de violência.
Por que essa lei é importante?
A Lei 8913/2025 reforça o papel dos condomínios como espaços de responsabilidade coletiva. Síndicos e administradoras se tornam agentes de proteção, ajudando a interromper ciclos de violência e salvando vidas.
Canais de denúncia
Em caso de emergência ou flagrante, disque:
📞 190 – Polícia Militar
📞 180 – Central de Atendimento à Mulher
Esses números devem ser visivelmente afixados em áreas comuns, como hall de entrada, elevadores, murais e quadros de aviso.
Penalidades para o não cumprimento
A lei também prevê penalidades para os condomínios que não cumprirem a determinação:
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Primeira infração: advertência formal.
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A partir da segunda infração: multa de R$ 1.000,00 por ocorrência.
Como adequar seu condomínio à nova lei?
A APSA já disponibilizou um modelo de cartaz gratuito que pode ser baixado, impresso e colocado nas áreas comuns do seu condomínio. O material traz as informações essenciais para que todos saibam como agir diante de um caso de violência. Clique aqui para baixar o arquivo.